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I Salão Semear de Arte Contemporânea Região Nordeste

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE
OBRAS
Artigo 3º - Para participar do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA
– REGIÃO NORDESTE, o artista deverá promover sua inscrição, no período
de 10/08/2010 até 20/09/2010, inclusive, endereçado ao I Salão Semear
de Arte Contemporânea - Região Nordeste. As inscrições deverão ser feitas
exclusivamente através de Sedex com AR endereçado a: Sociedade
SEMEAR, Rua Vila Cristina 148 - Aracaju – Sergipe, CEP: 49015-000, valendo
como comprovação a data da postagem (até 20/09/2010) e o recibo do AR
(até 30/09/2010). Nenhuma inscrição será aceita pela Sociedade SEMEAR
após dia 30/09/2010, em que pesem problemas de ordem da ECT.
Parágrafo Único. Cada artista poderá se inscrever em até três das categorias
supracitadas, porém só poderá realizar uma inscrição para cada categoria.
Cada inscrição deverá ser inscrita separadamente com ficha de inscrição,
documentação e remessa através de Sedex com AR. Em cada inscrição, o artista
deverá, obrigatoriamente, apresentar 03 obras inéditas, com exceção das
categorias instalação, videoarte e arte digital para as quais deverá apresentar
uma única obra também inédita. Para as categorias instalação, videoarte e
arte digital observar restrições no Artigo 6º. Todas as obras deverão estar
circunscritas ao espaço da Sociedade SEMEAR (Vide anexo I).
Artigo 4º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento
das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas. Todos os anexos deverão
ser assinadas na última página e rubricadas nas demais. As fichas poderão
ser fotocopiadas ou impressas através dos sites da Sociedade SEMEAR na
Internet (www.sociedadesemear.org.br ou www.galeriajenneraugusto.com).
Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a
devida documentação solicitada no Artigo 5º;
Parágrafo 2º - Só serão aceitas inscrições via Sedex com AR e no endereço
que prevê o Art.3º;
Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão
nomear um representante, ficando este o responsável.
Artigo 5º - A seleção dos inscritos será feita da seguinte forma: em um
envelope endereçado ao I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA –
REGIÃO NORDESTE – SOCIEDADE SEMEAR, Rua Vila Cristina, 148 - Aracaju
- Sergipe CEP: 49015-000 dentro do qual serão colocados dois envelopes
pardos, denominados OBRAS e DADOS.
Parágrafo 1º - O envelope OBRAS deverá conter: no caso de obras
bidimensionais (categorias: desenho, pintura, fotografia e gravura) no mínimo
uma foto de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel
fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de obras tridimensionais,
(categoria: objeto, escultura) no mínimo três fotos (em ângulos distintos) de
cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e
colada em papel A4 branco; no caso de instalação, memorial descritivo que
poderá conter fotos ou projeto da obra; no caso de videoarte e arte digital,
arquivo gravado em mídia digital nas extensões: “.avi”, “.rmvb”, “.wmv”,
“.ppt”, “.pdf” ou “.doc”;
Parágrafo 2º - O envelope DADOS, deverá conter os seguintes documentos:
ficha de inscrição, curriculum vitae ou portifólio, declaração de autoria das
obras. (Vide anexo I e II );
Parágrafo 3º - Os envelopes OBRAS e DADOS deverão ser identificados


mais informações: http://www.galeriajenneraugusto.com/

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